quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

e


Diretoria 2009- 2011 e parcerias


Diretoria ano 2006 - 2009

A Sociedade Civil deve se comprometer com essa causa!

Uma das formas que a sociedade pode contribuir ,hoje, com a questão prisional no Brasil é participando do Conselho da Comunidade. Cabe a este conselho gerenciar o acompanhamento da pena;prestar assistência psicossocial aos setenciados e suas familias,para cumprimento da pena em diferentes regimes,visando a reinserção do apenado na sociedade civil,divulgar a populaçao acerca das finalidades do Conselho da Comunidade e das penas impostas aos setenciados e adotar todas as medidas legais cabíveis e necessa´rias para a consecução de suas medidas
Sua diretoria é composta por: Associação Comercial e Empresarial,Ordem dos Advogados do Brasil(O.A.B) e assitente social sendo que estes são membros obrigatórios.
Todos os membros são voluntários e as reuniões são abertas para quem quiser participar.


Na comarca de Santo Antônio do Monte ele foi instalado em novembro de 2006 Neste período ,seguindo as orientações da L.E..P e do delegado Dr. Ivan Lopes foram realizadas as seguintes atividades:grupo de ajuda (regime semi aberto),palestras(regime fechado) ,visita a cadeia,entrevistas individuais e acompanhamento da alimentação.
O Conselho conta com a parceria da Prefeitura Municipal,Secretaria de Assistência Social,agentes penitenciários.
No dia 09 de fevereiro de 2009 no Maurício Buffet realizou-se a II Assembléia do Conselho da Comunidade,sendo que a escolha da nova diretoria foi feita através de voto direto e aberto.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

DIRETORIA - Ano 2009 - 2010

PRESIDENTE: ALESSANDRO DE SOUZA SILVA
VICE-PRESIDENTE: MARIA ÂNGELA DE OLIVEIRA
1° SECRETÁRIA: MARIA DE LOURDES BATISTA
2° SECRETÁRIA: DARCI DE OLIVEIRA
1° TESOUREIRO: EDMILSON APARECIDO DA COSTA
2° TESOUREIRO: WILLIAN SANTOS
ADOVOGADA: LUCYMARA ZAFFALON
ASSISTENTE SOCIAL: LECIANE BESSAS
REPRESENTANTE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL – a definir

CONSELHO FISCAL:
ZILDA VIANA
ZENAIDE BORGES
CARLOS ALBERTO CAMPOS



Maria de Lourdes Batista
presidente
Ano 2066-2008

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Como deve ser tratada a questão do preconceito?

Primeiro, com conhecimento.Da mesma maneira que é senso comum que as pessoas não devem passar impunes pelos crimes que comentem, a sociedade por óbvio, tem que permitir que essas mesmas pessoas cumpram suas penas.Além disso, a sociedade deve saber que embora haja criminosos que praticam vários crimes, há pessoas que delinqüiram uma só vez na vida e talvez não voltarão a delinqüir mais.
Certamente esses últimos merecem uma segunda chance. Chance de voltarem a viver em sociedade, chance de terem um emprego, chance de terem dignidade, já que pagaram (ou estão pagando) pelo crime que cometeram.
A partir do momento em que todos passem a conhecer os tipos de condenados e de crimes aos quais normalmente se aplicam esses benefícios, o preconceito tende a diminuir.
Por fim, deve ser enfatizado que a atividade eficiente do Conselho da Comunidade torna possível a redução da reincidência criminosa, pois à medida que se reprimem eficazmente os crimes menos graves e que os sentenciados são acompanhados de perto durante a execução da pena, diminuí-se a impunidade (e também a sensação de impunidade) e se previnem, em muitos casos, a prática de crimes mais graves.

fonte: www.socorro.sp.gov.br/noticias.asp

Conselho da Comunidade

A questão prisional hoje, no Brasil, já não é mais discutida apenas no âmbito jurídico, político ou da administração prisional. Envolve também a sociedade civil, que deve desempenhar seu papel e contribuir para a formação de políticas públicas que auxiliem no cumprimento das penas pelos sentenciados, assim como a aplicação de penas alternativas.Uma das formas de contribuição da sociedade é a participação no Conselho da Comunidade, criado para trabalhar em parceria com o sistema Judiciário, principalmente direcionando para a prestação de serviços à comunidade os sentenciados que recebem penas alternativas.

O município de Samonte conta, desde novembro de 2006, com o Conselho da Comunidade.

Funcionamento
Cabe ao Conselho gerenciar o acompanhamento da pena; prestar assistência psicossocial aos sentenciados e suas famílias, para cumprimento da pena em diferentes regimes, visando à sua reinserção na sociedade; divulgar e conscientizar a população acerca das finalidades do Conselho da Comunidade e das penas impostas aos sentenciados e adotar todas as medidas legais cabíveis e necessárias para a consecução de suas finalidades.
O Conselho é composto por membros, sendo um representante de cada um dos seguintes segmentos: Associação Comercial e Empresarial, Ordem dos Advogados Brasil (OAB) e assistente social (membros obrigatórios) e outros.

Os membros são voluntários e as reuniões estão abertas para quem quiser participar. Também está aberta a adesão para novos membros, mesmo não sendo representantes de entidades ou órgãos públicos.

sábado, 13 de setembro de 2008

acesse:

http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/

"Por uma idéia se morre, por uma crença se vive". (Ortega Y Gasset)

"O Conselho da Comunidade é órgão criado pela Lei de Execução Penal para efetivar a participação da sociedade na recuperação do delinqüente, assim como para auxiliar o judiciário na fiscalização da execução da pena. Seus conselheiros são nomeados pelo Juiz da Execução e devem visitar estabelecimentos penais, entrevistar presos, apresentar relatórios ao juiz da execução e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência do preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.