"O Conselho da Comunidade é órgão criado pela Lei de Execução Penal para efetivar a participação da sociedade na recuperação do delinqüente, assim como para auxiliar o judiciário na fiscalização da execução da pena. Seus conselheiros são nomeados pelo Juiz da Execução e devem visitar estabelecimentos penais, entrevistar presos, apresentar relatórios ao juiz da execução e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência do preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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