O Conselho da Comunidade iniciou sua atividades na Comarca de Santo Antônio do Monte em 26 de novembro de 2006 solicitado pelo MM. Juiz de Direito Dr. José Rafael Gontijo, com apoio do vice prefeito e Secretário de Assistência Social Sr. Geraldo da Silva Dias, como presidente Maria de Lourdes Batista, Vice-presidente, Nicea Santos, Tesoureiro Willian Santos, secretaria Alessandro de Sousa Silva.
Segundo a Lei de Execução Penal nos artigos 80 e 81 cada Comarca deve possuir um Conselho da Comunidade.
O Conselho tem a função de representar a comunidade na implementação de Políticas Públicas Penais no âmbito municipal bem como promover a reinserção social do preso e egresso na família, profissão e sociedade, verificar o cumprimento da Lei de Execução Penal na Comarca; observando especialmente as infrações dos direitos dos presos visitando mensalmente o estabelecimento penal da cidade, portanto o Conselho da Comunidade de vê promover a reintegração social do detento na profissão,família e sociedade.
Está articulado ao Poder Judiciário e a administração Carcerária para execução de suas atividades, isto é, com o delegado Dr. Ivan Lopes. Os participantes do Conselho representam vários seguimentos da sociedade sendo obrigatório a presença de um assistente social, advogado e representante da Associação Comercial, junto com a sociedade civil, é um trabalho voluntário.
Deverá reforçar o convite à comunidade para troca de idéias e compartilhamento de ações, sobretudo no âmbito da conscientização e prevenção.
O trabalho é intenso e nada fácil, mas os conselheiros deverão estar unidos e comprometidos, pois, somos sabedores de que essa é uma ação que visa o bem para as famílias e para a sociedade.
Por fim deve ser enfatizado que o trabalho eficiente do Conselho da Comunidade torna possível a redução da reincidência criminosa,pois a medida que se reprime eficazmente os crimes menos graves e quando os sentenciados são acompanhados de perto na execução da pena diminui-se a impunidade e previnem-se práticas de crimes mais graves.
A importância das comunidades no controle e na execução das políticas públicas é inquestionável na sociedade atual, tanto que tal participação comunitária foi referendada pela Constituição Federal, que definiu mecanismos de descentralização e municipalização.
Os Conselhos da Comunidade possuem uma função de articulação dos recursos, de fiscalização, de luta pela preservação de direitos, de ressocialização e de representação das comunidades na execução da política penal e penitenciária.
A Lei de Execução Penal – LEP (Lei nº 7.210, de 11-07-84) institui normas para tornar efetivas as disposições de sentença penal ou decisão criminal imposta a uma determinada pessoa, além de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, como salienta o art. 1º do referido diploma legal.
Nessa trilha, o art. 4º da LEP dispõe que o “Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”.
De acordo com o artigo 80 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), consta que em cada Comarca deverá haver um Conselho da Comunidade, composto por integrantes da sociedade que compõe a região. Neste sentido em data de 26 de novembro de 2008, cria-se o Conselho da Comunidade desta Comarca.
O Conselho da Comunidade da Comarca tem como seu principal objetivo, promover a ressocialização dos detentos, preparando-os para a volta à sociedade. Sabe-se que para que haja um retorno satisfatório, algumas ações são preponderantes, como o apoio da família e da sociedade, bem como um retorno adequado ao mercado de trabalho. Tais ações são de suma importância como forma de prevenir a reincidência ao crime.
Os encarcerados, em razão dos delitos cometidos, têm grandes dificuldades para retornar ao mundo produtivo do trabalho. O preconceito da sociedade, a falta de perspectiva dos
próprios apenados em relação ao seu futuro e a falta de profissionalização adequada são fatores que dificultam ainda mais sua ressocialização e reinserção no mercado de trabalho.
O trabalho do Conselho da Comunidade da Comarca não fica restrito apenas ao âmbito da prisão, pois entende que sua atuação deve contemplar ações que visem prevenir a criminalidade. Dessa forma, implementa políticas locais de reinserção social do apenado e egresso, não cumprindo apenas atuação de natureza assistencial.
Realiza em parceria com a Secretaria M. de Assistência Social atendimento psicossocial aos reeducandos pertencentes a esta Comarca, e aos seus familiares.
Metas para o ano de 2011, devido ao crescimento da criminalidade, notou-se a necessidade de aprimorar a atuação do Conselho da Comunidade e de traçar novos planos para o futuro, tais como: para atender as demandas a contratação de 02 (duas) psicólogas, 01 (uma) secretária, e a locação de um espaço para realização das atividades pelas profissionais.
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade’’